Você sabe o que é família recomposta?

Você sabe o que é  família recomposta?

Por Anderson Albuquerque


A família tradicional do comercial de margarina já não é mais a realidade de muitas famílias brasileiras. A chamada família nuclear – formada pelo pai, a mãe e os filhos – coexiste hoje com diferentes tipos de configurações familiares. 

Para se ter uma ideia, o Código Civil de 1916 estabelecia que a família era conectada pelo casamento formal. Com as mudanças ocorridas na sociedade, onde hoje as uniões ocorrem majoritariamente pelo afeto e não mais por exigências morais ou interesses econômicos, o Direito de Família precisou se adequar. 

Assim, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, outras formas de família passaram a ser reconhecidas juridicamente. Mesmo que já existissem antes, elas não possuíam o respaldo da lei, expressa no artigo 226:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

(...)

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

A crença de que o casamento civil é a base da família deixou de existir. A união estável foi reconhecida e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) proclamou que a afetividade é o elemento mais importante para que uma família seja caracterizada.

Atualmente, é muito comum encontramos famílias monoparentais, onde o pai ou a mãe é o responsável exclusivo por seus filhos – sejam eles biológicos ou adotivos. Estas mães ou pais “solteiros” podem vir a formar uma nova união – é aí que entra o conceito de família recomposta.

Família recomposta ou família reconstruída é aquela em que um dos parceiros ou ambos possuem filhos de relacionamentos anteriores. Ela não possui codificação civil, mas reflete a pluralidade dos novos arranjos familiares. 

A família recomposta é formada através de um casamento ou uma união estável, e pode ser constituída de diversas maneiras: os genitores de famílias originárias diferentes e seus respectivos filhos, sem filhos em comum; os genitores de famílias originárias diferentes e seus respectivos filhos, com filhos em comum; o genitor (ou genitora) com seu(s) filho(s), sem filhos em comum; o genitor (ou genitora) com seu(s) filho(s), com filhos em comum. 

Deste modo, as crianças podem ter irmãos, meios-irmãos ou “irmãos do coração”, quando não possuem nenhum laço sanguíneo entre eles. A dinâmica da família recomposta pode ser complexa, principalmente se os filhos estiverem na desafiadora fase da adolescência.

É preciso que o casal respeite a individualidade de cada um e o tempo de adaptação à realidade de uma nova família (irmãos, tios, avós, primos etc.). Cabe a eles não criar contendas com os parceiros anteriores, para que seus filhos mantenham uma relação saudável com seus genitores.

Esta nova configuração familiar vem crescendo bastante, mas para que haja uma convivência harmoniosa entre seus membros, é preciso lembrar o que de fato os une - na família recomposta, as relações de afeto são mais importantes que os laços sanguíneos. 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher – Família Recomposta