Você sabe o que é acordo pré-nupcial?

 Você sabe o que é acordo pré-nupcial?

Por Anderson Albuquerque


"Ninguém se casa pensando em se separar", já diz a conhecida frase. Embora nenhum casal se una com o intuito de se separar e possa nem sequer cogitar essa hipótese, o mais sensato é ser racional e pensar que não podemos prever o futuro, e que tudo pode acontecer.  


Em quase todo filme americano em que um casal pretende se casar ouvimos o termo prenup, abreviação de prenuptial agreement (acordo pré-nupcial), que sempre gera muita confusão e polêmica.


Também é muito comum ouvirmos que as celebridades americanas fizeram um acordo pré-nupcial, como Brad Pitt e Angelina Jolie, que na época que se casaram fizeram até mesmo uma cláusula em caso de traição  se Brad traísse Angelina, a guarda dos filhos ficaria com ela.


Antes de falar como é o acordo pré-nupcial no Brasil, é preciso deixar claro o que é o casamento. O casamento civil é o contrato de união de um casal sob o Direito Civil. Esse contrato gera efeitos jurídicos, e é importante que o casal saiba de seus direitos e deveres antes de se casar.


No Brasil, o acordo pré-nupcial ou antenupcial é pouco debatido, pois é um assunto considerado delicado pelos casais, por envolver o tema "finanças", ainda entre muitos um tabu.


No entanto, é preciso ter em mente que mesmo que o amor seja enorme, o casamento ainda é um contrato, e o pacto pré-nupcial é um contrato assinado antes do matrimônio, para regulamentar o patrimônio de ambas as partes, onde constam determinações sobre o regime de bens escolhido pelo casal.


O casal precisa, portanto, saber quais são os regimes de bens para entrar em um consenso e fazer essa escolha. São eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.


A comunhão parcial é o tipo mais comum de regime de bens se o casal não fizer nenhuma escolha, a lei entende que estão vivendo sob esse regime. O regime é válido a partir da data do casamento ou da união estável.


Nesse regime, os bens adquiridos individualmente, antes do matrimônio, não integram o patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações, mas os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum. Se o casal não escolher esse regime, o acordo pré-nupcial será obrigatório.


Na comunhão universal de bens, todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal, ou seja, caso haja uma separação, os bens serão divididos igualmente. O casal precisa assinalar a escolha por esse regime no acordo pré-nupcial.


O mesmo deve ocorrer no caso do regime de separação total de bens. O regime de separação total de bens possui dois sub-regimes, que são a separação obrigatória ou legal de bens e a separação convencional.


O regime de separação obrigatória ou legal de bens é aquele que é imposto por lei, devido ao fato de um dos futuros cônjuges ser maior de setenta anos ou necessitar de autorização judicial para se casar, como é o caso dos menores de 18 anos e os não emancipados.


O outro sub-regime é a separação convencional de bens, onde o casal escolhe consensualmente, através de pacto antenupcial, pela separação total dos bens - diferentemente da primeira opção, que é obrigatória por lei.


O último tipo de regime, o de participação final nos aquestos, não é tão comum, pois é bastante complexo. Durante a vigência do casamento, cada cônjuge possui seus próprios bens. Caso haja uma separação, os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha - somente serão divididos os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal durante o matrimônio.


Para realizar o pacto antenupcial, é preciso procurar um advogado para que o documento seja redigido e apresentado quando o processo de casamento tiver início no cartório. Diferentemente do que muitos pensam, o pacto antenupcial não trata somente de questões patrimoniais podem ser estabelecidas questões como regras de convivência, fidelidade, indenização, planejamento familiar etc.


Apesar de muitos casais ainda sentirem um desconforto ao pensar em resolver questões financeiras antes do casamento, a realização de um contrato pré-nupcial é de fundamental importância para aqueles que não escolheram o regime de comunhão parcial de bens, a fim de evitar conflitos e até mesmo um litígio, em caso de eventual divórcio.


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Acordo Pré-nupcial