Violência doméstica: vítima receberá indenização

Violência doméstica: vítima receberá indenização

Por Anderson Albuquerque


No dia 8 de março foi celebrado o Dia Internacional da Mulher. Mesmo com inúmeros avanços no que diz respeito à legislação, os altos índices da violência contra a mulher ainda ofuscam a comemoração.


Segundo o Instituto Maria da Penha, a cada 7.2 segundos, uma mulher é vítima de violência física. Este tipo de violência, apesar de ser o mais evidente, não é o único passível de punição ??? a Lei Maria da Penha prevê sanções para vários tipos de violência: a física, a moral, a psicológica, a sexual e a patrimonial.


De acordo com dados da Folha de São Paulo, que consultou as 27 unidades da federação, 1.310 mulheres foram mortas em 2019 vítimas de violência doméstica ou por sua condição de gênero. O artigo 5º da Lei Maria da Penha estabelece o que caracteriza a violência doméstica:


 


"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)


I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;


II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;


III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 


Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.???


 


O feminicídio, a faceta mais cruel da violência doméstica, é cometido, na maioria dos casos, por companheiros e ex-companheiros. No entanto, um dos maiores entraves ao combate à violência doméstica é a falta de denúncia.


Muitas mulheres optam por esconder da sociedade sua situação, seja por vergonha, culpa, pelo laço afetivo com o agressor (que não a permite enxergar como crime as agressões que sofre), por serem financeiramente dependentes do companheiro ou até mesmo por terem sido ameaçadas de morte.


Muito já se avançou na luta contra a violência doméstica, mas é preciso que as mulheres se sintam seguras para denunciar seu agressor. ?? fundamental que elas saibam que terão o respaldo da lei e que, em casos mais graves, poderão solicitar uma medida protetiva.


Outro avanço significativo, ocorrido em abril de 2019, foi a aprovação do Projeto de Lei 1380/19, de autoria do deputado Júnior Bozzella, pela Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Maria da Penha, acrescentando o inciso V ao artigo 24, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.


Trata-se de um processo mais célere, já que não é necessária uma nova fase de provas depois que a vítima realiza o pedido. O juiz poderá também determinar, como medida protetiva, que o agressor realize o depósito do valor em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais, em consequência da violência doméstica.


O objetivo é assegurar que a indenização seja paga. A quantia, pelo projeto de lei original, era de seis a cem salários mínimos. Porém, a deputada Maria do Rosário, relatora da proposta, retirou do texto original a fixação de quaisquer valores relativos à indenização.


A relatora argumentou que a fixação do valor máximo de 100 salários mínimos não é justa, na medida em que há casos gravíssimos como feminicídio ou lesões graves, que justificariam o pagamento de dano moral superior ao previamente estabelecido.


Maria do Rosário ressaltou que o pagamento de dano moral na esfera criminal não é impedimento para que a vítima entre com uma ação cível, a fim de complementar a quantia que considerar adequada. Além disso, salientou que o pagamento de danos morais não afeta as punições penais cabíveis.


A proposta segue aguardando apreciação pelo Senado Federal, mas já é possível afirmar que, a cada ano que passa, os parlamentares e legisladores estão mais empenhados em combater a violência contra a mulher e assegurar seus direitos.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher - Violência doméstica ??? Direito à indenização