Violência contra a Mulher

Violência contra a Mulher

Por Anderson Albuquerque


Todos os dias são veiculadas notícias, nos diferentes meios de comunicação, de histórias sobre violência contra a mulher. Este problema não é um fato recente, surgiu provavelmente em simultâneo à unidade familiar, e não distingue raça, classe social ou credo. 

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher.

Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações mundiais no combate à violência de gênero, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.

Mais frequente, a violência física é também a mais reconhecida pelas pessoas, por quase sempre deixar marcas evidentes, resultantes de tapas, socos, chutes, puxões de cabelo, arranhões ou qualquer outro tipo de agressão que ponha em risco a integridade ou a saúde corporal da mulher.

O agressor pode, ainda, fazer uso de armas brancas, armas de fogo ou outro objeto qualquer com o intuito de ferir a vítima. Estes casos também são classificados como violência física, que costuma ocorrer no próprio lar da mulher, onde geralmente o agressor é seu companheiro ou marido.

Em suma, violência física é aquela em que uma pessoa, que possui uma relação de poder superior à outra, tenta causar ou causa dano não acidental, através do uso de força física ou de arma, o que pode provocar lesões internas, externas ou ambas.

Entre março de 2016 e março de 2017, segundo dados dos Ministérios Públicos estaduais, o Brasil registrou ao menos oito casos de feminicídio por dia. No total, foram 2925 casos em todo o país.

Este número representa um aumento de 8,8% nos feminicídios em relação ao ano anterior, o que significa que as mortes de mulheres estão aumentando cada vez mais.

Antigamente, as mulheres eram consideradas inferiores aos homens, eram vistas apenas como donas de casa, e muitas se submetiam a humilhações de todo o tipo. A partir do século XIX, com o advento da revolução industrial, as mulheres começaram a deixar o lar para ir trabalhar nas fábricas.

Com a Revolução Francesa, surgiu também o feminismo. Uma de suas primeiras manifestações ocorreu na França Revolucionária, e foi liderada por mulheres que exigiram que a Assembleia Constituinte garantisse a igualde de direito entre os sexos, e a liberdade de trabalho.

Este movimento foi um marco importante na luta contra o histórico de submissão a que ainda são submetidas as mulheres até hoje. Para se ter uma ideia, na década de 70, os homens matavam suas esposas, namoradas ou companheiras e eram absolvidos por legítima defesa da honra – afirmavam que agiram para defender sua honra, e que mataram por amor. Além de o agressor ficar impune, a mulher tinha sua imagem denegrida.

Aos poucos, a mentalidade de desvalorização total da mulher como indivíduo foi mudando, e seus direitos passaram a ser reconhecidos. Em âmbito mundial, a ONU, por exemplo, busca fomentar uma política de tolerância zero para agressões, para que os países simpatizantes criem leis mais severas e que assegurem os direitos das mulheres, e busquem também soluções mais rápidas para o problema, através de medidas urgentes como conscientização e reeducação.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi, portanto, criada devido a  uma recomendação da OEA (Organização dos Estados Americanos) para que o Brasil efetuasse uma reforma legislativa para combater de forma definitiva a violência doméstica no país, depois de ter sido responsabilizado por negligência e omissão na apuração deste delito.

A violência doméstica contra a mulher é um exemplo claro de violação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Por esse motivo, a Lei Maria da Penha teve que se adequar às legislações internacionais de proteção aos direitos das mulheres, como expresso no Art. 6º: “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.”

Diversos debates ocorreram com relação à constitucionalidade da Lei Maria da Penha, pois muitos a consideravam inconstitucional ao ferir o princípio da igualdade, uma vez que estava direcionada apenas à mulher como vítima de violência doméstica.

Muitas ações foram apresentadas com o intuito de declarar sua inconstitucionalidade. O que não era colocado em pauta, no entanto, era o fato de a lei ter sido criada justamente com o objetivo de oferecer um tratamento diferenciado à mulher, protegendo-a através de diretrizes constitucionais e tratados ratificados no país.

 No entanto, no dia 9 de fevereiro de 2012, o debate foi solucionado, uma vez que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por votação unânime, a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 Apesar de ainda hoje estarmos muito longe de garantir à mulher todos os seus direitos e a proteção que lhe é devida, a lei Maria da Penha, criada com mecanismos de políticas públicas, prevenção e punição mais rígida aos agressores, permitiu uma assistência mais eficiente às vítimas, além da salvaguarda dos direitos humanos.

 Além disso, a lei tipificou a violência doméstica, elencou as formas de violência, alterou o Código de Processo Penal, previu um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial, previu a criação de Juizados especiais de Violência Doméstica, possibilitou ao juiz a decretação de prisão preventiva em caso de risco à integridade física e psicológica da mulher e a prisão em flagrante delito mesmo em infrações que até então eram abrangidas pela lei 9099/95, além de criar meios para que a mulher possa solicitar e ser atendida pelas Medidas Protetivas de Urgência, entre outras medidas.

A Lei Maria da Penha é, sem dúvida, a arma mais poderosa para combater a violência física contra a mulher. No entanto, em pleno século XXI, a violência ainda atinge dois milhões de mulheres por ano.

Não basta, portanto, que a lei apenas exista. É preciso que ela seja efetivada e aplicada, através do trabalho dos três poderes – executivo, legislativo e judiciário, e que o público tome conhecimento da mesma, para que ela possa ser um instrumento de cidadania, uma garantia efetiva do direito das mulheres.

A violência física contra a mulher não pode ficar impune. É fundamental que a lei Maria da Penha seja cumprida, e para isso não deve haver nenhum atenuante ou condescendência por parte das autoridades. Para diminuir os números alarmantes, é necessário rigor na aplicação da lei.

Anderson Albuquerque – Direito da Mulher – Violência física