Sequestro interparental
Por Anderson Albuquerque
A globalização e a evolução tecnológica diminuíram as distâncias geográficas e estreitaram os relacionamentos, tanto profissionais quanto pessoais. Atualmente, uma pessoa que vive no Brasil, por exemplo, pode iniciar um relacionamento virtual com outra que vive no Japão.
E muitos são os casais que transpõem a realidade virtual e se encontram pessoalmente, se casam e têm filhos. Assim, é muito comum hoje em dia crianças que possuem dupla nacionalidade, pelo fato de seus genitores pertencerem a países diferentes.
Mas o que acontece se esse casal se separar? ?? neste contexto que ocorre o chamado "sequestro interparental". Embora no Brasil a expressão utilizada seja ???sequestro???, traduzida do inglês abduction, este crime não corresponde ao crime de sequestro ou cárcere privado estabelecido pelo nosso Direito Penal.
Segundo a Convenção de Haia, do dia 25 de outubro de 1980, e que é vigente no Brasil desde 2002, a conduta designada como ???sequestro??? se refere à retirada ilegal da criança de seu país e/ou à sua retenção indevida, em um local que não seja sua residência habitual.
A Convenção de Haia, da qual o Brasil e atualmente 107 países são signatários, é um acordo internacional sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores. Seu objetivo é combater o sequestro parental de crianças, por meio de um sistema de cooperação entre autoridades centrais dos países signatários, para realizar de forma mais ágil a restituição do menor à sua residência habitual.
A conduta descrita como "sequestro interparental" fere os direitos fundamentais da criança e, de maneira geral, os direitos humanos. O afastamento do menor de seu país de origem é uma situação que gera inúmeras consequências.
Retirar a criança dos locais a que está adaptada (sua casa, sua escola) e afastá-la de pessoas com quem mantém vínculo afetivo, como parentes, amigos, colegas de escola, vizinhos, entre outros, pode afetar o desenvolvimento mental e a formação intelectual da criança. Sem falar no inevitável choque cultural que terá ao recomeçar a vida em outro país.
Embora a Convenção de Haia vise restituir a criança ao seu lar habitual, com o menor risco possível, nem sempre isso ocorre. Em seu artigo 13, estão elencadas algumas circunstâncias em que a Autoridade Central não tem a obrigação de determinar que a criança retorne imediatamente:
"Artigo 13.º
Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o regresso da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se opuser ao seu regresso provar:
a) Que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efectivamente o direito de custódia na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; ou
b) Que existe um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável.
A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o regresso da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já uma idade e um grau de maturidade tais que levem a tomar em consideração as suas opiniões sobre o assunto. Ao apreciar as circunstâncias referidas neste Artigo, as autoridades judiciais ou administrativas deverão ter em consideração as informações respeitantes à situação social da criança fornecidas pela autoridade central ou por qualquer outra autoridade competente do Estado da residência habitual da criança."
O fato de um genitor deixar um país com o filho sem o consentimento do outro genitor ??? realizar o chamado "sequestro interparental" ??? revela uma situação gravíssima de conflito entre os pais.
No Brasil, o Direito de Família tem demonstrado uma preferência em estabelecer a guarda dos filhos à mãe em detrimento dos pais, e também aos cidadãos brasileiros, quando a criança possui um genitor brasileiro e outro estrangeiro.
?? importante lembrar que filho não é propriedade de nenhum dos genitores, e a eles cabe cumprir o seu dever legal para que o bem-estar da criança e seu pleno desenvolvimento seja assegurado.
Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Sequestro Interparental