Separação: quem fica com a guarda dos animais?
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Por Anderson Albuquerque
Muitos casais que decidiram viver juntos, seja em um casamento civil ou em uma união estável, não possuem filhos. Alguns não podem ter filhos biológicos e não optaram pela adoção; outros adiam a hora de ter filhos por causa da profissão e a hora ideal nunca chega, e há também aqueles que realmente não têm essa vontade.
Independentemente de qual seja o motivo para que um casal não tenha filhos, é muito comum nestes casos que eles comprem ou adotem um animal de estimação. Segundo dados de 2015 do IBGE, no Brasil, 44,3% dos lares das áreas urbanas e 65% das áreas rurais possuem pelo menos um cão, enquanto o número de crianças, nas cidades, não ultrapassa 38,1%. Assim, de modo geral, já há mais cães do que crianças nos domicílios brasileiros.
O cuidado com o animal é tanto que ele é considerado como um "filho", como um integrante da família. Mas o que acontece quando o casal opta por se separar? Com quem fica a guarda dos animais de estimação?
Muitas vezes, o afeto entre o casal terminou, mas ainda existe o respeito mútuo. Nestes casos, quando ambos nutrem a vontade de ficar com o animal, eles decidem pela "guarda compartilhada" como se estivessem dividindo as responsabilidades de um filho.
Mas e se a separação foi litigiosa ou simplesmente não existe uma relação amigável entre o ex-casal? Como fica a guarda do animal de estimação caso a Justiça tenha que decidir, pois não há acordo entre eles?
Não há, no Brasil, uma legislação específica que verse sobre a regulamentação da guarda de animais, apenas projetos de lei, como o da senadora Rose de Freitas, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto da senadora se baseia na resolução do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que defende que: "na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal".
A senadora também apoia sua proposta em um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que: "a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)".
Se pensarmos sob a ótica do Código Civil de 2002, em seu artigo 82, os animais são considerados bens móveis e parte do patrimônio. Desta forma, para a legislação vigente, os animais de estimação se equiparam aos bens materiais, como um carro ou uma casa.
No entanto, é irrazoável considerar a venda de um animal, e a posterior partilha da quantia entre o ex-casal. Um animal de estimação não é um objeto, e o vínculo afetivo que existe entre seus donos e ele não pode ser negado.
Por este motivo, como prevê o projeto da senadora, é preciso que Vara de Família decida sobre a guarda do animal de estimação, quando não houver acordo entre o casal. A guarda compartilhada pressupõe a divisão do tempo de convivência e o dever de contribuir para as despesas com a saúde e o bem-estar do animal.
Porém, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, caberá ao Judiciário decidir se a guarda do animal de estimação será compartilhada, alternada ou unilateral. Recentemente, em um julgamento inédito na Corte Superior, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou o direito de visita ao animal de estimação que ficou com um dos donos após a dissolução da união estável.
Essa decisão mostra que o Judiciário já começou a acompanhar as mudanças da sociedade. Até que haja uma lei para regular a guarda dos animais de estimação, faz-se necessário o uso do bom senso por parte da Justiça, uma vez que eles são considerados parte da família, e não do patrimônio de um casal.
Anderson Albuquerque ??? Direito de Família ??? Guarda Compartilhada de animal de estimação