Prazer, Maria da Penha

Prazer, Maria da Penha

Por Anderson Albuquerque


Maria da Penha se formou em Farmácia e Bioquímica em 1966, na primeira turma da Universidade Federal do Ceará, e foi cursar pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP), onde conheceu o colombiano (economista e professor universitário) Marco Antônio Heredia Viveiros, por quem se apaixonou e se casou.


Simpático e solícito no início do casamento, Viveros começou a mudar depois do nascimento da segunda filha que, segundo relatos de Maria da Penha, coincidiu com o término do processo de naturalização. A partir daí que as agressões se iniciaram e foram se intensificando, até culminar com um tiro em uma noite de maio de 1983.


A versão dada à polícia, pelo então marido, era de que assaltantes teriam tentado entrar na casa e foram os autores do disparo que acertou a coluna da mulher, deixando-a paraplégica.


Após quatro meses hospitalizada, Maria voltou para casa e sofreu mais uma tentativa de homicídio. Desta vez o colombiano tentou eletrocutá-la durante o banho. Foi quando criou coragem para denunciar o agressor, porém se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam naquela época: incredulidade por parte do sistema de segurança, que dificultava até mesmo a confecção de um boletim de ocorrência numa delegacia.


Depois de muita luta, conseguiu uma ordem judicial para sair de casa, sem que isso significasse abandono do lar ou perda da guarda de suas filhas. E, apesar das limitações físicas, iniciou sua batalha pela condenação do agressor. A primeira condenação viria somente oito anos depois do crime, em 1991. Mas Viveros conseguiu a liberdade.


Inconformada, Maria da Penha resolveu contar sua história em um livro intitulado "Sobrevivi... posso contar (1994)", no qual relata todas as agressões sofridas por ela e pelas filhas. Por meio do livro, conseguiu contato com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL-Brasil) e o Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil), que juntos encaminharam, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma petição contra o Estado brasileiro, relativa ao caso de impunidade em relação à violência doméstica por ela sofrida.


O caso Maria da Penha nº 12.051 só foi solucionado em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em outubro do mesmo ano, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Marco Viveros foi preso, mas cumpriu apenas um terço da pena e foi libertado.


Depois de 18 anos de luta para que o agressor fosse punido, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi criada, não porque o Estado brasileiro se conscientizou do problema e resolveu mudar, mas porque a Organização dos Estados Americanos (OEA)  responsabilizou o país por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica, utilizando como base o relato de Maria da Penha. A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as agressões a mulheres e fizesse uma reforma legislativa para combater, de forma definitiva, a violência doméstica no país.


Para tomar essa decisão a OEA se baseou 15 pontos:


1) O livro publicado pela vítima: "Sobrevivi... posso contar".


2) O relatório da Delegacia de Roubos e Furtos sobre sua investigação.


3) Os relatórios médicos sobre o tratamento que a vítima Maria da Penha teve de cumprir.


4) Notícias de jornal sobre o caso e sobre a violência doméstica contra a mulher em geral no Brasil.


5) A denúncia contra Marco Antônio Heresia Viveiros feita pelo Ministério Público.


6) O relatório do Instituto de Polícia Técnica, de 8 de outubro de 1983, e da Delegacia de Roubos e Furtos, dessa mesma data, ambos sobre a cena do crime e a arma encontrada.


7) As declarações das empregadas domésticas, de 5 de janeiro de 1984.


8) O pedido de antecedentes de Marco Antonio Heredia Viveiros, de 9 de fevereiro de 1984.


9) O relatório do exame de saúde da vítima, de 10 de fevereiro de 1984.


10) A sentença de pronúncia, de 31 de outubro de 1986, em que a Juíza de Direito da 1ª. Vara declara procedente a denúncia.


11)  A condenação pelo Júri, de 4 de maio de 1991.


12)  A alegação do Procurador-Geral solicitando que o recurso fosse rejeitado, de 12 de dezembro de 1991.


13)  A anulação pelo Tribunal de Justiça do Estado, de 4 de maio de 1994, da condenação do Júri original.


14)  A decisão do Tribunal de Justiça do Estado, de 3 de abril de 1995, aceitando conhecer do recurso contra a sentença de pronúncia, mas negando-se a deliberar a seu respeito, e submetendo o acusado a novo julgamento por Tribunal Popular.


15)  A decisão do Júri do novo Tribunal Popular condenando o acusado, de 15 de março de 1996.



O caso de Maria da Penha foi incluído pela ONU Mulheres entre os dez que foram capazes de mudar a vida das mulheres no mundo. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. A lei foi criada para dar tratamento específico à violência contra as mulheres, seja dentro ou fora de casa, em função de seu gênero, supostamente mais fraco.



Os principais pontos positivos da criação da Lei Maria da Penha foram:


1-  A possibilidade de o agressor ser preso em flagrante ou ficar em prisão preventiva, logo após a denúncia da mulher;


2-  A violência contra a mulher ser um agravante de pena, ou seja, aumenta a possibilidade de uma pena maior ao agressor;


3-  A mulher poderia, antes da lei, desistir de denunciar seu agressor já na delegacia - por medo de fazê-lo, por ameaça e humilhação. Porém, agora só pode fazer isso perante o juiz;


4-  Medidas de urgência que tiram a vítima do convívio com o agressor - antes da lei, as mulheres ficavam à mercê de novas ameaças e agressões, que poderiam resultar em ela desistir de ir em frente com o processo, por exemplo;


5-  Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa pode denunciar violência contra mulher, não apenas a vítima, provando que é necessário sim meter a colher em briga de marido e mulher.


Desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, o número de mulheres que discam o "Ligue 180" cresceu 600%. A pergunta é: a violência encrudesceu ou as mulheres estão denunciando mais?

É a própria Maria da Penha quem responde: "Acho que a população está mais ciente de que existe uma lei para proteger as mulheres vítimas de violência. O aumento de denúncias significa que as mulheres estão acreditando mais nas políticas públicas. Estão acreditando que a impunidade do agressor está chegando ao fim", define a farmacêutica. Hoje, pesquisas indicam que só 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Lei Maria da Penha