Pensão alimentícia e seu reajuste

Pensão alimentícia e seu reajuste

Por Anderson Albuquerque


A pensão alimentícia é a verba que uma pessoa tem direito de receber para custear suas despesas quando não possui possibilidade de prover seu próprio sustento. Este valor é determinado pela Justiça e, na maioria das vezes, é pedido para garantir a alimentação dos filhos, em caso de divórcio.


O Código Civil de 2002 determina que cônjuges, companheiros ou parentes podem solicitar a pensão alimentícia para sua sobrevivência e para fins educacionais, quando for o caso.


Portanto, pais e filhos não são os únicos que podem ter que pagar pensão alimentícia ??? esse dever se estende a todos os ascendentes, descendentes e irmãos, caso o devedor principal não tenha condições de arcar com a obrigação.


Para entrar com uma ação de pensão alimentícia, o credor precisa somente se dirigir ao foro do Tribunal de Justiça de sua região, com seu advogado ou sozinho, expor suas necessidades e provar o parentesco ou a obrigação do pagamento do devedor. ?? importante lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia é um crime passível de punição, com detenção de um a quatro anos e multa no valor de uma a dez vezes o salário mínimo.


A validade da pensão pode variar ??? filhos não perdem a pensão automaticamente quando completam 18 anos, podem continuar recebendo o benefício até os 24, caso seja comprovada a necessidade ou até o término da faculdade que estejam cursando.


A pensão alimentícia não tem um valor fixo, mas deve ser paga mensalmente. A quantia é determinada pelo juiz, que leva em conta a renda da pessoa que deve efetuar o pagamento, sem prejudicar seu sustento.


?? possível, também, pedir a revisão da pensão alimentícia. Esta revisão pode ser pedida tanto por quem a paga quanto por quem a recebe, devido a mudanças nas condições financeiras, e poderá ser solicitado ao juiz o aumento, a redução ou a exoneração do benefício.


Para solicitar o aumento da pensão alimentícia, é preciso entrar com um pedido de ação revisional de alimentos. Já nos casos em que o devedor da pensão quer reduzir sua quantia para continuar cumprindo com a sua obrigação, ele deverá entrar com um pedido de análise e reajuste. Caberá ao juiz analisar se as necessidades de quem recebe a pensão serão supridas mesmo com a diminuição de seu valor.


Cabe ressaltar que a Lei 10.192/2001 desautoriza a correção automática da pensão alimentícia. A mulher precisa estar ciente de que o reajuste da pensão só pode ser realizado se estiver previsto em acordo com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro.


Recentemente, com base neste entendimento, a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do TJ/SP, que negou um pedido de correção do valor da pensão alimentícia, pois não existia tal previsão no acordo feito pelos ex-cônjuges.


Assim, o Supremo considera que os acordos firmados de forma voluntária entre os ex-cônjuges devem ser considerados contratos. Portanto, embora a correção da pensão alimentícia esteja legalmente determinada por ???índice oficial???, se ela não estiver prevista no acordo firmado entre o ex-casal, a atualização automática do débito não poderá ser realizada.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Reajuste de pensão alimentícia