Pensão alimentícia atrasada: a partir de quando posso cobrar?

Pensão alimentícia atrasada: a partir de quando posso cobrar?

Por Anderson Albuquerque


Muitas mulheres acreditam, erroneamente, que é preciso esperar três meses de atraso para efetuar a cobrança da pensão alimentícia. No entanto, apenas um dia após o vencimento da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter sua prisão decretada, como estabelece o sétimo parágrafo do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil:


 


"Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.


(...)


§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."


 


A confusão ocorre porque na ação de execução de alimentos que pode levar à prisão do devedor, somente os últimos três meses podem ser cobrados até a data do ajuizamento. Caso o débito seja superior a três meses, as parcelas devidas que não sejam relativas a esses três meses serão cobradas através do rito da expropriação, ou seja, através da penhora dos bens do devedor.


A prisão é sempre relativa aos últimos três meses e às prestações que vencerem durante a execução, então se o devedor demorar a ser intimado para pagamento, ele pode ser preso por dívida de vários meses, que venceram ao longo da execução.


A prisão por dívida de pensão alimentícia é a única prisão civil admitida em nosso ordenamento jurídico, como forma de impelir o devedor a efetuar o pagamento. O objetivo não é lotar o sistema prisional, e sim suprir rapidamente a necessidade do alimentado.


O devedor poderá ficar preso pelo período de um a três meses, de acordo com a determinação judicial, e sua dívida permanecerá mesmo após sua soltura, ou seja, seu encarceramento, diferente de como muitos pensam, não elimina seu débito.


Caso a mulher opte pela penhora de bens, o devedor pode ter penhorado bens como imóveis, carros, aplicações e até mesmo a conta bancária, com a transferência imediata da quantia devida.


?? importante ressaltar que estamos vivendo, neste momento, uma situação excepcional ??? uma pandemia, que requer o isolamento social como medida contra o vírus. Deste modo, o Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública da União, determinando o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar.


As condições de cumprimento desta prisão domiciliar serão estabelecidas pelos juízos de execução de alimentos, que também decidirão sobre a sua duração, de acordo com as medidas estabelecidas pelo Governo Federal e local para tentar conter o avanço do Covid-19.


Conclui-se, assim, que esperar três meses para efetuar a cobrança de pensão alimentícia é uma crença equivocada ??? é possível cobrar alimentos sob o rito da prisão assim que a dívida esteja vencida e não paga. A eficácia e rapidez do processo são essenciais para garantir os direitos do alimentado.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Pensão alimentícia atrasada