Partilha de bens: aprenda a importância da anotação preventiva
Por Anderson Albuquerque
O número de divórcios aumentou substancialmente durante a pandemia. Muitas mulheres estão passando por esse processo hoje, mas várias conseguiram se separar de maneira amigável, consensual.
Outras, no entanto, devido à discordância com relação à partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, têm que enfrentar um processo bem mais demorado e doloroso – o divórcio litigioso.
Nesta modalidade, a vida dos filhos e o patrimônio do casal são examinados, para que as questões relativas à Justiça possam ser solucionadas.
Muitos homens, no entanto, geralmente os que possuem um patrimônio de alto valor - frequentemente empresas -, quando percebem que a esposa irá propor o divórcio, se antecipam e utilizam estratégias para que estes bens não entrem na partilha.
Uma das fraudes mais comuns é quando um terceiro – pessoa física ou jurídica, o chamado "laranja" – passa a ser proprietário de bens que eram do casal. Outra bastante frequente é a fraude que ocorre por meio da omissão e manipulação de transações no livro diário da empresa, o famoso "caixa dois", a fim de ocultar o lucro e simular um prejuízo, para diminuir o valor a ser recebido pelo cônjuge virago.
Fraudes contábeis usuais são: apropriação de títulos de crédito, de valores disponíveis em caixa, bancos e de estoques. Há também a simulação de despesas fictícias e do crescimento de custos, do aumento da folha de pagamento dos empregados através de funcionários fantasmas e ainda a gestão fraudulenta – fraudes gerenciais cometidas pelo administrador societário.
Deste modo, o procedimento bastante utilizado é o esvaziamento do patrimônio societário, ou seja, o cônjuge se apropria indevidamente de valores da empresa. Há também o aluguel de CNPJ, um desvio de patrimônio feito através da contratação secreta de uma terceira empresa.
Mas você sabia que é possível se prevenir contra algumas dessas fraudes? Muitas mulheres não sabem, mas elas podem, a fim de evitar uma futura fraude, prenotar em um contrato social, numa junta comercial, no cartório de registro de imóveis, que há um litígio na área do Direito de Família, com partilha de bens, entre ela e o marido, e deixar juridicamente registrado que determinado bem está envolvido no litígio.
Chamada de anotação preventiva, essa medida também pode ser endereçada aos registros de veículos automotores, aos registros oficiais de embarcações marítimas e fluviais e de aeronaves.
Infelizmente, essa ação não evita que o homem aliene o bem. Mas caso alguém venha a comprar o bem, essa pessoa não poderá alegar no futuro que era terceiro de boa-fé na aquisição, que desconhecia o litígio entre as partes – isso vale para transações societárias de transferência de bens, carros etc.
Esta modalidade é muito pouco conhecida pelas mulheres, e por isso muito pouco usada, mas é muito importante e eficiente para que as mulheres que estão ingressando com um processo litigioso de divórcio evitem ser vítimas de fraude à partilha de bens.
Assim, sua finalidade principal é evitar futuras dores de cabeça para a mulher, pois a anotação preventiva adverte terceiros de que o bem - ou bens - que eles intencionam comprar ou realizar alguma outra transação jurídica são objeto de um processo judicial litigioso, ou seja, o direito sobre ele ainda não foi definido.
Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Partilha de bens e anotação preventiva