Guarda compartilhada: pensão alimentícia é obrigatória?

Guarda compartilhada: pensão alimentícia é obrigatória?

Por Anderson Albuquerque


Antes de entrarmos no mérito da pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada, é preciso deixar claro o que ambas significam. Antigamente, só existia um regime de convivência ??? a chamada guarda unilateral, que era atribuída à mãe.


A guarda compartilhada não estava expressamente prevista no Código Civil de 2002. Foi somente em 2008 que ela foi estabelecida, através da Lei nº 11.698/08, acabando com o monopólio da guarda unilateral, uma herança da nossa sociedade patriarcal.


De acordo com a  Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/14), o pai e a  mãe dividem as obrigações parentais ??? os direitos e deveres em relação aos filhos. Ambos os genitores terão a guarda, mas um terá a residência fixa dos filhos e o outro terá direito a visitas, dividindo em conjunto questões relativas à saúde, educação e lazer dos filhos.


A guarda compartilhada é geralmente determinada por consenso entre os pais, mas caso não haja acordo, ela será determinada pelo juiz, estando ambos aptos ao exercício do poder familiar, como determina o segundo parágrafo do artigo 1.584 do Código Civil de 2002:


 


"Art. 1584 do Código Civil - Lei 10406/02


(...) § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).


§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)."


 


Deste modo, a lei tem como objetivo o melhor interesse do menor, para que os pais participem ativamente em sua vida, garantindo uma relação de afeto para o bom desenvolvimento da criança.


A dúvida que assola muitas mulheres que possuem um sistema de guarda compartilhada com o pai de seus filhos é se eles devem ou não pagar pensão alimentícia, pois muitos homens se negam a pagá-la, por acreditarem que neste tipo de guarda ela não é devida.


A pensão alimentícia, também conhecida por seu termo técnico "alimentos", é uma prestação devida a um dependente, a fim de garantir sua subsistência, e advém do fato de que seu beneficiário não possui meios próprios para o seu sustento.


Assim, a obrigação de assistência material é decorrente do dever de assistência mútua e do princípio da solidariedade familiar, ou seja, é dever tanto do pai quanto da mãe contribuir para o sustento dos filhos.


Diferentemente do que muitos pensam, portanto, o fato de os genitores dividirem a guarda dos filhos não exime o pai do pagamento de pensão alimentícia ??? a Lei da Guarda Compartilhada (13.058/14) não alterou esse direito.


Muitos homens, por acreditarem que os custos que têm com o filho no regime de guarda compartilhada os desobriga do pagamento de pensão alimentícia, acham que a cobrança de alimentos - que é, de fato, uma obrigação legal - não passa de uma retaliação da ex-cônjuge.


?? evidente o fato de que alguns deles não compreendem que a pensão alimentícia tem caráter alimentar e solidário. O genitor que mora com a criança é quem detém a guarda (geralmente a mãe), e caberá ao outro genitor (geralmente o homem) arcar com a obrigação do pagamento de alimentos.


O juiz sempre levará em conta o binômio necessidade (da criança) e possibilidade (condições econômicas do genitor) para fixar o valor da pensão alimentícia, com o objetivo de manter equilibrada as obrigações parentais, como estabelece o artigo 1.703 do Código Civil de 2002: "Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos."


Pode-se concluir, portanto, que o modelo de custódia de guarda compartilhada não interrompe o dever de sustento nem a obrigação alimentar. O ideal seria que os pais entrassem em um acordo, mas caso seja impossível o consenso, será o juiz quem analisará o caso, tendo em mente sempre o princípio do melhor interesse da criança.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Guarda Compartilhada e pensão alimentícia