Empregador pagará multa por salário diferente para mulher

Empregador pagará multa por salário diferente para mulher

Por Anderson Albuquerque


As mulheres conquistaram o direito ao trabalho, ao voto, ao divórcio, entre muitos outros avanços, que tendem a aumentar a cada dia. No entanto, o reflexo do patriarcalismo da nossa sociedade ainda pode ser sentido em diversas áreas, principalmente no mercado de trabalho.


Em 2019, segundo o IBGE, os homens tiveram um rendimento médio mensal 28,7% maior do que as mulheres, considerando a renda de todos os trabalhos. Eles receberam R$ 2.555, enquanto elas ganharam R$ 1.985.


As mulheres ainda são minoria no contingente de pessoas ocupadas. No entanto, elas representam a maioria nas categorias desemprego e situação precária no mercado de trabalho: pessoas subocupadas (54,4%), desocupadas (52,8%) e na Força de Trabalho Potencial ??? FTP (59,9%), de acordo com uma análise do núcleo de Pesquisas de Economia e Gênero da Faculdades de Campinas (Facamp).


E esta realidade não se restringe ao Brasil. Até mesmo em Hollywood há protestos por partes das atrizes protagonistas, que recebem um salário menor do que os homens ao desempenharem papéis equivalentes.


Um exemplo recente de luta contra esta diferença secular foi da campeã mundial Marta, que não aceitou patrocínio de nenhuma empresa esportiva, pois elas não quiseram pagar o mesmo que pagam aos homens.


Marta, embaixadora global da ONU Mulheres para Meninas e Mulheres no Esporte, jogou a Copa com uma chuteira com o símbolo da campanha "Go Equal", que luta pela igualdade de gênero nos esportes.


Em face a esta realidade, o Senado aprovou, em março de 2019, um projeto de lei que prevê multa para os empregadores que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que exerçam a mesma função.


De acordo com o projeto, cada caso deve ser analisado pela Justiça e, uma vez comprovado o ilícito, a empresa deverá pagar à funcionária uma multa equivalente ao dobro da diferença salarial constatada mês a mês.


Ademais, o texto também prevê multa para os empregadores que, além do sexo, considerarem "a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional".


O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, precisa da sanção presidencial para se tornar lei.


Assim, o objetivo do projeto é chamar a atenção para um problema histórico, que é a discriminação de gênero no mercado de trabalho. O texto pretende assegurar que seja cumprido o princípio da isonomia, que garante a igualdade entre homens e mulheres e está previsto na Constituição Federal.


Infelizmente, no nosso país, é preciso que comece a "doer no bolso", com punições com multa, para que direitos garantidos por lei passem a ser cumpridos. Se a legislação fosse realmente respeitada, não haveria necessidade de um projeto de lei para garantir o que já está na Constituição: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da mulher ??? Multa para diferença de salário entre homens e mulheres