Divórcio: saiba como se preparar

Divórcio: saiba como se preparar

Por Anderson Albuquerque


A decisão de se separar nunca é fácil. Envolve questões de cunho burocrático e emocionais ??? como a guarda dos filhos e o próprio relacionamento entre os cônjuges, que se não for amigável poderá levar a um divórcio litigioso.


No entanto, estamos no século XXI, muitas mudanças ocorreram. Várias mulheres são independentes financeiramente, e possuem jornada dupla: trabalham fora e cuidam dos filhos e do lar.


Deste modo, com as transformações sociais, a mulher cada vez mais vem conquistando direitos e independência financeira, o que fez o número de divórcios crescer substancialmente. E é essencial estar preparada para este processo.


O recomendado é consultar um advogado antes mesmo de comunicar a decisão ao parceiro, para já saber com quais questões terá que lidar. Além disso, é importante que o advogado não seja o mesmo para ambos.


?? fundamental contratar um advogado que seja experiente, pois é ele quem vai ajudar nos procedimentos. ?? ele também quem vai garantir que a mulher receba o que lhe é de direito, tanto em relação aos bens quanto à custódia dos filhos.


Para dar entrada no pedido de divórcio, serão exigidos os seguintes documentos: certidão de casamento; cópia do RG e do CPF dos cônjuges; certidão de nascimento dos filhos (caso haja); documentos dos imóveis adquiridos durante a constância da união; documentos dos veículos.


Assim, depois de escolher o advogado, separar os documentos exigidos e identificar qual tipo de processo de divórcio será utilizado, é possível entrar com o pedido. ?? importante lembrar que a alteração da Constituição, em 2010, que terminou com a necessidade de haver uma separação judicial prévia antes do divórcio, tornou o processo bem mais fácil.


Além disso, a Lei n.º 11.441/2007 acrescentou ao Código de Processo Civil o artigo 1.124-A, e estabeleceu os requisitos que precisavam ser cumpridos para que o divórcio extrajudicial fosse realizado:


 


"Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.


§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.


§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei."


 


Portanto, a forma mais fácil e barata de se realizar um divórcio é extrajudicialmente, ou seja, o divórcio é realizado em cartório. Para isso, é preciso que haja consenso entre o casal e que eles não possuam filhos incapazes ou menores de idade.


O advogado mediará a decisão sobre questões como pensão alimentícia, partilha bens, mudança de nome, entre outras. Uma vez definidas estas questões, ele irá a um Cartório de Notas para que a Escritura de Divórcio seja lavrada.


Se o casamento foi realizado sob o regime de separação de bens, o divórcio será simples também, pois este regime se caracteriza pela incomunicabilidade de todo o patrimônio obtido antes ou depois do matrimônio, ou seja, cada um possui seus próprios bens.


No entanto, com o advento da súmula 377 do STF, a regra da incomunicabilidade total dos bens deixou de ser absoluta no regime de separação legal de bens, então é preciso verificar com seu advogado se seu caso se trata de uma exceção.


No regime de comunhão de bens, quando o casal aceita dividir seu patrimônio adquirido de forma onerosa depois do casamento (comunhão parcial) ou contraído durante toda sua vida (comunhão total), terá que ocorrer a partilha.


Como mencionado, caso o casal não tenha filhos incapazes ou menores de idade, o divórcio poderá ser feito extrajudicialmente, mas caso possua, independentemente do regime de bens, o divórcio terá que ser feito na Justiça.


Há a hipótese também de o casal não entrar em acordo, o que levará a um divórcio mais burocrático, mais caro e mais desgastante emocionalmente ??? o divórcio litigioso.


O ideal é que o casal tente ao máximo chegar a um consenso, já que mesmo que o divórcio seja amigável, a vida de todos os envolvidos mudará drasticamente. ?? preciso avaliar onde cada um vai viver após a separação, se será preciso vender a casa, como será a guarda dos filhos, se eles precisarão mudar de escola, dentre muitos outros temas patrimoniais, além, obviamente, das questões emocionais que evidentemente ocorrem depois de uma separação.


 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher ??? Preparação para o divórcio