Direito sucessório: devo fazer um testamento?
Por Anderson Albuquerque
A cena é clássica em muitos filmes hollywoodianos. O patriarca da família morre, e a viúva e os filhos se reúnem, apreensivos, para a abertura do testamento. No Brasil, quase nunca ouvimos falar sobre isso.
A maioria das mulheres sequer possui conhecimento do que ocorre com a herança se seu parceiro vier a falecer. Caso essa pessoa não tenha deixado um testamento, o que se dá, por força da lei, é a sucessão legítima.
Assim, há duas formas pela qual os herdeiros podem receber a herança: através da sucessão legítima (aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança) ou por sucessão testamentária (onde é cumprida a vontade do autor da herança, através do testamento).
A sucessão legítima ocorre, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil de 2002, na seguinte ordem:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.”
O Código Civil de 2002 trouxe, portanto, uma mudança: a nova ordem de vocação hereditária prevê agora a concorrência dos descendentes e dos ascendentes com os cônjuges.
Mas se já existe a ordem de sucessão legítima, para que então fazer um testamento? Embora pensar sobre a própria morte não seja nada fácil, é preciso levar em conta que o esforço pode ser válido: para deixar bens para uma pessoa especial, para evitar brigas na família, entre muitos outros motivos.
Infelizmente, passamos um momento crítico, uma pandemia. O que nos deu o alerta de que qualquer pessoa, mesmo que não tenha uma comorbidade ou doença anterior, pode vir a falecer, independentemente também de sua idade.
Deste modo, fazer um testamento tornou-se ainda mais importante. Ele atesta a manifestação de vontade, através dele a pessoa pode dispor seus bens após sua morte, além de outras disposições que não têm cunho patrimonial, como o reconhecimento de um filho, por exemplo.
Nos casos de pessoas que não possuem herdeiros necessários vivos, fazer um testamento é ainda mais fundamental, pois quando não há a indicação de um herdeiro os bens vão para o governo.
Para fazer um testamento, não é obrigatória a contratação de um advogado, mas é recomendável, uma vez que o advogado especializado em Direito de Família irá orientar sobre qual o melhor tipo de testamento a ser feito, dentre os seguintes: público, particular, cerrado, codicilo e casos especiais.
O testamento deveria se tornar uma prática no Brasil, pois não importa se você é rico ou pobre, possui muitos ou um só bem, o testamento é um instrumento jurídico que permite que a pessoa determine, em vida, o destino de seus bens como é de seu desejo, evitando brigas futuras entre os herdeiros e garantindo a segurança patrimonial dos seus entes queridos em caso de seu falecimento.
Anderson Albuquerque - Direito de família - Sucessão e testamento