Direito sucessório: devo fazer um testamento?

Direito sucessório: devo fazer um testamento?

Por Anderson Albuquerque


A cena é clássica em muitos filmes hollywoodianos. O patriarca da família morre, e a viúva e os filhos se reúnem, apreensivos, para a abertura do testamento. No Brasil, quase nunca ouvimos falar sobre isso.

maioria das mulheres sequer possui conhecimento do que ocorre com a herança se seu parceiro vier a falecer. Caso essa pessoa não tenha deixado um testamento, o que se dá, por força da lei, é a sucessão legítima.

Assim, há duas formas pela qual os herdeiros podem receber a herança: através da sucessão legítima (aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança) ou por sucessão testamentária (onde é cumprida a vontade do autor da herança, através do testamento).

A sucessão legítima ocorre, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil de 2002, na seguinte ordem:


“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.”


O Código Civil de 2002 trouxe, portanto, uma mudança: a nova ordem de vocação hereditária prevê agora a concorrência dos descendentes e dos ascendentes com os cônjuges.

Mas se já existe a ordem de sucessão legítima, para que então fazer um testamento? Embora pensar sobre a própria morte não seja nada fácil, é preciso levar em conta que o esforço pode ser válido: para deixar bens para uma pessoa especial, para evitar brigas na família, entre muitos outros motivos.

Infelizmente, passamos um momento crítico, uma pandemia. O que nos deu o alerta de que qualquer pessoa, mesmo que não tenha uma comorbidade ou doença anterior, pode vir a falecer, independentemente também de sua idade.

Deste modo, fazer um testamento tornou-se ainda mais importante. Ele atesta a manifestação de vontade, através dele a pessoa pode dispor seus bens após sua morte, além de outras disposições que não têm cunho patrimonial, como o reconhecimento de um filho, por exemplo.

É imperativo observar que, no Brasil, 50% dos bens são destinados aos herdeiros necessários, na ordem de sucessão legítima, ou seja, somente 50% do patrimônio pode ser designado no testamento. Os beneficiários são geralmente pessoas da família, mas podem ser amigos, funcionários ou até mesmo uma instituição, ou seja, os herdeiros não precisam ter laços sanguíneos com o testador.

Nos casos de pessoas que não possuem herdeiros necessários vivos, fazer um testamento é ainda mais fundamental, pois quando não há a indicação de um herdeiro os bens vão para o governo.

Para fazer um testamento, não é obrigatória a contratação de um advogado, mas é recomendável, uma vez que o advogado especializado em Direito de Família irá orientar sobre qual o melhor tipo de testamento a ser feito, dentre os seguintes: público, particular, cerrado, codicilo e casos especiais.

O testamento deveria se tornar uma prática no Brasil, pois não importa se você é rico ou pobre, possui muitos ou um só bem, o testamento é um instrumento jurídico que permite que a pessoa determine, em vida, o destino de seus bens como é de seu desejo, evitando brigas futuras entre os herdeiros e garantindo a segurança patrimonial dos seus entes queridos em caso de seu falecimento.


Anderson Albuquerque - Direito de família - Sucessão e testamento