Crime: Pornografia de Vingança

Crime: Pornografia de Vingança

Por Anderson Albuquerque


A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) acaba de completar 15 anos de existência. Ela foi criada no dia 7 de agosto de 2006, devido a uma recomendação feita pela OEA (Organização dos Estados Americanos) para que o Brasil fizesse uma reforma legislativa a fim de combater de maneira definitiva a violência doméstica.


Muitas pessoas acreditam que a violência física é a única violência passível de punição, uma vez que ela deixa marcas e é, sem dúvida, a mais evidente. Mas a Lei Maria da Penha prevê punição para diversos tipos de violência: a física, a moral, a psicológica, a sexual e a patrimonial. 


Há, hoje, um outro tipo de violência que vem sendo cometida com frequência, mas muitos também desconhecem sua gravidade: a chamada - pornografia de vingança. A pornografia de vingança, tradução literal do termo em inglês revenge porn, se dá quando uma pessoa divulga fotos, imagens ou vídeos de cunho sexual na internet, sem o consentimento da outra parte (geralmente após o término do relacionamento), com o objetivo de se vingar. 


Com o advento da internet, as relações sociais mudaram rapidamente. Atualmente, muitos relacionamentos têm início através das redes sociais ou em aplicativos de paquera, e por esse motivo não é raro que as consequências de um término sejam expostas na rede. 


O acesso à internet também está mais fácil - um número considerável de pessoas possui notebooks, smartphones, tablets etc. O compartilhamento de conteúdo passou a ser instantâneo, e o que era restrito à vida privada agora se tornou público.


O compartilhamento de mensagens, fotos e vídeos íntimos entre casais se tornou bastante comum o ambiente virtual passou a fazer parte das relações amorosas. E foi justamente devido à evolução dos meios de comunicação que surgiu esse novo tipo de crime virtual, a pornografia de vingança.  


Embora possa ser cometida por qualquer pessoa, as grandes vítimas deste tipo de violência são as mulheres. A exposição das mulheres no ambiente virtual gera graves consequências no âmbito familiar, profissional e pessoal, e a pressão social que a mulher sofre já levou muitas delas a cometerem suicídio, especialmente as mais jovens. 


Isso ocorre porque, assim como em muitos outros casos de violência doméstica, a mulher é vista como culpada, e não como vítima. Nossa sociedade paternalista acredita que, se a mulher consentiu em ser fotografada ou filmada, a culpa pelo crime virtual é dela.


No entanto, mesmo que o conteúdo tenha sido obtido com o consentimento da mulher, ela não consentiu que ele fosse exposto na rede para milhares de pessoas. Portanto, sua divulgação é um crime. 


Em setembro de 2018, entrou em vigor a Lei 13.718/18, que tipifica o crime de importunação sexual, amplia a pena para o estupro coletivo e tipifica também a pornografia de vingança. 


Antes desta lei, alguns casos de exposição íntima na internet já haviam sido considerados violência moral, e enquadrados na Lei Maria da Penha. 


Com a nova lei, a pornografia de vingança se transformou em crime:


Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia


Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:


Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.


Aumento de pena


§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. 


Muitos agressores se sentiam protegidos por acharem que a internet é  terra de ninguém, e o que acontecesse na rede não seria punível. Sem dúvida, a tipificação da  pornografia de vingança como crime é um avanço na luta contra a violência de gênero, uma vez que suas maiores vítimas são as mulheres.


 


Anderson Albuquerque - Direito da Mulher - Lei Maria da Penha e a  pornografia de vingança


 


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