Guarda compartilhada: a melhor solução

Guarda compartilhada: a melhor solução

Por Anderson Albuquerque


A guarda dos filhos após a separação conjugal sempre foi um tema bastante debatido, uma vez que a dissolução da união dos pais é muito impactante para eles. Antigamente, no entanto, só havia uma possibilidade: a guarda dos filhos era unilateral, atribuída à mãe. Esta era uma herança histórica do nosso sistema patriarcal, refletida no Código Civil de 1916.


Em 2002, quando o novo Código Civil entrou em vigor, a guarda compartilhada não estava prevista expressamente. Somente em agosto de 2008, com a criação da Lei nº 11.698, é que a guarda compartilhada passou a integrar o sistema jurídico, terminando com o reinado de anos da guarda unilateral.


Contudo, mesmo antes da vigência da Lei nº 11.698, a guarda compartilhada era utilizada pelos genitores que concordavam com sua aplicação, uma vez que o artigo 1.583 do Código Civil de 2002 previa: "No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos".


Havia, no entanto, certa resistência à sua aplicação. Por esse motivo é tão importante que a Lei da Guarda Compartilhada tenha sido implementada, estabelecendo a igualdade de atribuições entre o pai e a mãe no que diz respeito ao exercício de seu dever.


Em outros tempos, quando a guarda era exercida de maneira unilateral, os filhos ficavam sob a responsabilidade da mãe, e o pai era considerado apenas um provedor de seu sustento, tendo garantia de visitação.


Com as mudanças ocorridas na sociedade, principalmente com o aumento no número de divórcios, esta configuração foi deixando de ser aceita, e os pais passaram a querer fazer parte cada vez mais da vida dos filhos.


Surgiu, assim, um novo conceito de família e uma reestruturação das relações familiares. A Lei da Guarda Compartilhada reflete esta nova era, onde os filhos convivem mais com seus pais, a fim de criar fortes vínculos afetivos e uma participação ativa em sua vida, o que não era possível somente com o direito de visitação.


A guarda compartilhada transforma os pais em corresponsáveis por seus filhos ??? todas as decisões devem ser tomadas de forma conjunta, através do diálogo, da mesma forma que faziam quando eram casados.


Os pais devem assumir de forma solidária as responsabilidades, como levar ao médico, à escola, ir à reunião de pais, eventos escolares, aniversários etc. Para isso, é preciso que o casal que ainda possua questões mal resolvidas entre si seja maduro e administre suas diferenças ??? caso contrário cada decisão pode se tornar um jogo de poder, o que é extremamente prejudicial para os filhos e pode vir a ser configurado como alienação parental.


Tipificada pela Lei nº 12.318/2010, a alienação parental se dá quando qualquer pessoa responsável pela guarda da criança comete atos que objetivam afastar a mãe ou o pai, seja através de mensagens difamatórias, omissão de informações médicas ou escolares relevantes, manipulação emocional e até mesmo acusações falsas.


Para que situações como esta não ocorram, é preciso que os pais deixem de lado seus conflitos pessoais e priorizem seus filhos, tendo em mente que seu principal objetivo deve ser a garantia de sua formação e do fortalecimento de vínculos afetivos e familiares, em ambientes que proporcionem seu desenvolvimento integral.


Sem dúvida, a guarda compartilhada é a solução ideal, pois além de promover tratamento igualitário aos pais, possibilita que os filhos possam conviver com ambos, que passam a ter participação efetiva na sua educação e formação.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Guarda Compartilhada