Voltei a viver com meu ex-marido, e agora?

Voltei a viver com meu ex-marido, e agora?

Por Anderson Albuquerque


Hoje em dia, é muito comum que diversos casais vivam juntos há muitos anos, mas não tenham realizado o casamento civil. Muitos desconhecem, no entanto, que mesmo que tenham optado por não assinar nenhum documento, já vivem sob o regime de união estável.


A ausência de um documento assinado pelo casal não significa que a união estável não exista, uma vez que ela é uma situação de fato. Segundo o Código Civil de 2002, a união estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição familiar.


A existência da união estável pode ser comprovada de diversas maneiras: testemunhas, contas correntes conjuntas, disposições testamentárias, entre outras. A Constituição de 1988 reconhece, no § 3º do artigo 226, a união estável como uma entidade familiar, uma vez que eleva a família como base da sociedade e, portanto, goza da proteção do Estado.


Por outro lado, há também os casos em que o casal estava há anos em um casamento civil, resolve se divorciar e, depois de algum tempo, volta a viver junto. Nestes casos, em que a mulher volta a viver com o ex-cônjuge, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de reconstituir sua família, o ex-cônjuge passa a ser seu companheiro, e ambos passam a viver em uma união estável.


A escolha de viverem juntos de novo gera os mesmos direitos do casamento. Apesar de os ex-cônjuges serem agora denominados companheiros, o regime de bens, assim como no casamento, é o da comunhão parcial de bens, salvo decisão conjunta contrária.


Caso a união estável seja dissolvida, o direito de pensão alimentícia será renovado, e deverá ser pago ao companheiro(a) que provar sua necessidade.  Os direitos sucessórios também permanecerão.


Além disso, também haverá o direito previdenciário, seguindo o entendimento recente da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu que o INSS devia conceder pensão por morte a uma viúva que voltou a viver maritalmente com o ex-cônjuge, ainda que estivessem divorciados.


A mulher havia se separado judicialmente do ex-cônjuge em 1992. Em 2004, o casal retomou o convívio familiar, e a união estável só terminou em decorrência da morte do homem, em 2006.  


Muitos casais que se divorciaram e mais tarde voltaram a viver sob o mesmo teto (descobriram que ainda existia afeto entre eles) ficam em dúvida com relação ao tipo de união que passam a possuir.


Fica claro, portanto, que nos casos em que ex-cônjuges voltam a se relacionar e a morar juntos, o que antes era um casamento civil passa a ser uma união estável. Apesar da mudança do regime da relação, todos os efeitos jurídicos voltam a ser produzidos.


O estado civil da mulher que se separou e volta a viver com o ex-marido não é divorciada nem casada, e sim companheira. E o regime de união estável entre o casal perdurará indefinidamente, a não ser que a morte ou outro rompimento os separem.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? União estável com ex-cônjuge