Você já foi vítima de stalking?

Você já foi vítima de stalking?

Por Anderson Albuquerque


A palavra stalking tem origem na língua inglesa e começou a ser utilizada no final da década de 80, para descrever a perseguição sofrida pelas celebridades. O termo é ainda muito desconhecido, e muitas mulheres nem sabem que estão sendo vítimas de stalking.

O stalking ou “assédio por intrusão” acontece quando uma pessoa cria uma obsessão por outra e passa a persegui-la de forma persistente. Essa perseguição pode ocorrer presencial ou virtualmente – o stalker (perseguidor) aparece nos locais que a vítima frequenta (casa, trabalho, locais de lazer), faz ameaças, ofensas, liga ou manda mensagens pela internet insistentemente. 

A maioria das vítimas de stalking são mulheres que terminaram um relacionamento amoroso, e cujo ex-parceiro não aceitou a decisão. Deste modo, ele começa a persegui-la de maneira contumaz, seja para tentar reatar ou como uma forma de vingança.

A mulher que é vítima destas ações sofre constrangimento, medo, e sente que sua privacidade e sua vida foram invadidas – muitas vezes a mulher precisa até mesmo mudar sua rotina, os locais que frequenta.

Além disso, muitas vítimas do stalking podem desenvolver transtornos psicológicos, como depressão, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade, entre outros. Receosa em denunciar o stalker, seja por medo ou vergonha da situação que está vivendo, a mulher pode se isolar cada vez mais, se afastando do convívio social.

Nos Estados Unidos e no Reino Unido, assim como em outros países, o stalking é configurado como crime, pois tal conduta é considerada extremamente nociva para a vítima, que pode sofrer consequências destas ações durante muito tempo. Mas e no Brasil?

No nosso país, a legislação atual considera a prática de stalking uma contravenção penal, com pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa, mas não um crime (artigo 65 do Decreto-Lei n 3.688-41). No entanto, foram aprovados no mês de agosto deste ano, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, dois projetos que aumentam a pena para o stalking. As propostas seguiram direto para análise na Câmara dos Deputados.

Um dos projetos modifica a Lei de Contravenções Penais, para que seja determinada a prisão, de dois a três anos, para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

O texto aprovado pelos senadores estabelece que, quando a vítima do stalking for uma mulher, ficará a critério do juiz aplicar também as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). 

O outro projeto aprovado pela CCJ, de autoria da senadora Leila Barros, tipifica a perseguição ou o assédio, seja por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal. A pena será de seis meses a dois anos de prisão ou multa. 

Caso o crime seja cometido por mais de três pessoas, se houver uso de arma (de fogo ou branca), se o direito de expressão da mulher for violado ou se o criminoso simular por meio eletrônico (robôs) a atuação de várias pessoas durante a prática de perseguição, a pena pode ser aumentada para até três anos. Nos casos em que o criminoso mantém ou manteve uma relação íntima com a vítima, o crime será caracterizado como qualificado e a detenção será de um a três anos. 

Os crimes de perseguição têm crescido muito devido ao uso das redes sociais. O stalking, seja ele realizado presencial ou virtualmente, é mais uma forma de violência contra a mulher. 

Embora essa conduta possa ser cometida por homens ou por mulheres, são elas, sem dúvida, as maiores vítimas desta prática. Por este motivo é tão importante a criminalização do stalking, para evitar que a perseguição reiterada evolua e crimes mais graves ocorram, como agressão física, estupro e até mesmo feminicídio. 


Anderson Albuquerque – Direito da Mulher – Criminalização do stalking