Violência Patrimonial

Violência Patrimonial

Por Anderson Albuquerque


A partir da década de 70, a mulher foi conquistando um espaço cada vez maior no mercado de trabalho, em diversos países do mundo. Ainda hoje, porém, apesar de grande parte das mulheres se dividir entre os papéis de esposa, mãe e profissional, é comum que algumas delas, mesmo que ocupem cargos de alto nível, deixem suas carreiras para se dedicarem ao lar e aos filhos.


Com o tempo, esta situação chega ao limite: a mulher se torna totalmente dependente financeiramente do marido, e ele se torna o provedor do lar. Essa situação pode levar a uma violência muito comum, mas pouco conhecida, que tem início quando a mulher decide pedir a separação ??? a violência patrimonial.


Muito se escuta nos noticiários sobre a violência contra a mulher e os números cada vez mais altos de feminicídios que vêm ocorrendo no país. Os dados são alarmantes e chocam pelo fato de ainda acontecerem crimes contra a mulher em pleno século XXI.


Infelizmente, a violência contra a mulher tem inúmeras facetas, que podem se manifestar em forma de agressão física ??? mais comum e visível ??? ou através da violência patrimonial, pouco debatida.


A lei Maria da Penha é bastante celebrada pelo avanço significativo que representa na luta contra a impunidade nos crimes de violência contra a mulher. Poucos sabem, porém, que a lei tipifica outras formas de violência contra a mulher além da física, como é o caso da violência patrimonial, delito qualificado como um tipo de feminicídio, que pode levar a uma pena de até 30 anos.


Violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.


Nos processos de divórcio em curso nas varas de família é frequente a violência patrimonial ??? após a mulher manifestar a vontade de se separar, independentemente de quais sejam seus motivos, é comum o marido/agressor destruir bens materiais como notebooks, celulares, esconder documentos importantes como passaporte ou até a própria certidão de casamento, como forma de vingança ou para obrigá-la a permanecer no relacionamento contra a vontade, obrigando a mulher, por vezes, a se anular e até a viver uma situação desconfortável, por medo que ele cumpra suas ameaças.


Muitas se sujeitam a essa situação pois não sabem que esta conduta é criminosa. Qualquer coisa que o homem faça, no sentido de privar a mulher de seus direitos econômicos e patrimoniais, como: bloquear uma conta bancária, impedir a venda de um imóvel, esconder ou até rasgar os documentos para impedir que ela se vá, quebrar objetos pessoais ou instrumentos de trabalho, entre outras ações, é considerado violência patrimonial, e o homem fica sujeito às penas previstas em lei.


Essa conduta, porém, é só uma das que configura a violência patrimonial. Ela está presente também na partilha dos bens. Muitas mulheres abrem mão de seus direitos e de bens para evitar mais brigas e conseguir logo a separação. Ou então o homem as faz acreditar que por não terem contribuído financeiramente durante a relação elas não têm direito a receber nada. 


Um exemplo disso é quando o homem fica com a casa que entraria na partilha para ambos, ou recebe o aluguel de forma integral ??? o que configura retenção ou apropriação de bens ou recursos econômicos, como previsto na lei 11.340/06.


Há casos ainda em que o homem, por possuir um patrimônio extenso, adquirido conjuntamente, começa a se desfazer desse patrimônio. Ou então ele passa os bens para o nome de terceiros, vende e aplica o dinheiro em algo inacessível, ou seja, se livra de tudo que a mulher possa ter direito, de forma a deixá-la sem condições de subsistência, na tentativa de obrigá-la a permanecer casada contra sua vontade.


Todas essas ações são passíveis de reversão, basta provar que a venda foi feita a partir do momento em que a mulher começou a falar em separação ??? ela poderá recuperar seus bens e o homem ficará sujeito à Lei Maria da Penha.


Outra conduta que pode vir a caracterizar o tipo penal de violência patrimonial é a falta de pagamento de pensão alimentícia. A mulher tem o direito, garantido judicialmente, de receber os valores destinados à sua subsistência.


O cônjuge que, mesmo tendo recursos econômicos, se furta ao pagamento de pensão alimentícia, está retendo recursos que pertencem à mulher, com o agravante de estes recursos serem destinados a cumprir necessidades básicas à sua sobrevivência, o que torna esta retenção indevida um crime.


Caso o juiz não o faça, a mulher pode comunicar ao Ministério Público a apropriação ou retenção de bens ou valores por parte de seu companheiro ou marido, para a instauração da competente ação penal. Os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal têm a mesma natureza da violação patrimonial tipificada na Lei Maria da Penha.


A lei prevê, além das sanções penais, medidas de proteção ao patrimônio da mulher, como especificado no artigo 24 da Lei Maria da Penha:


 


???Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:


I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;


II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;


III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;


IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.


Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.???


 


O juiz pode, ainda, determinar outras medidas de proteção patrimonial da mulher além destas previstas no artigo 24. Cada situação exige uma avaliação diferente, e cabe ao juiz analisar caso a caso e tomar as decisões que julgar mais convenientes.


Apesar de terem o amparo da lei, muitas mulheres que estão passando pela violência patrimonial têm medo ou vergonha de denunciar, seja pela exposição ou pelas ameaças feitas pelo marido/agressor, o que a leva em alguns casos a temer até mesmo pela própria vida.


Por este motivo, há poucas denúncias de violência patrimonial, já que esta muitas vezes vem acompanhada da violência psicológica ou até mesmo física. A situação é bastante complexa, e pode levar a mulher a perder todo o patrimônio que levou uma vida para construir.


?? preciso romper esse ciclo. Você, mulher, que está pensando em se separar mas tem medo das consequências, como a privação econômica ou até mesmo as ameaças que pode sofrer ou que já sofreu, não deixe que o homem a subjugue, colocando você no papel de vítima. Seus direitos são garantidos por lei. Não se anule, lute por eles: procure seu advogado.


Anderson Albuquerque - Violência Patrimonial