Perda do poder familiar e violência doméstica

Perda do poder familiar e violência doméstica

Por Anderson Albuquerque


O conceito de família foi, inquestionavelmente, expandido pela modernidade. No entanto, a família continua sendo a base da nossa sociedade e possui proteção especial do Estado. A Constituição Federal dispõe que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".


Assim, o chamado "poder familiar" pode ser entendido como o conjunto de direitos e deveres que os pais possuem em relação aos seus filhos. ?? importante ressaltar que a separação conjugal, o divórcio e a dissolução da união estável não terminam com o poder familiar, apenas reconfiguram o modo como ele é exercido.


Mas em quais hipóteses esse poder pode ser extinto? O artigo 1.635 do Código Civil de 2002 estabelece que:


 


"Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:


I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638."

 

No entanto, em setembro de 2018, foi sancionada a Lei 13.715/18, que alterou dispositivos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal, ampliando as hipóteses da perda do poder familiar, determinando que indivíduos que cometam certos crimes dolosos (intencionais) contra filho, filha, outro descendente ou contra pessoa que detenha o mesmo poder familiar tenham esse poder destituído.


 


"LEI Nº 13.715, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018


Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente."


 


A Lei 13.715/18 também abrange os casos de tutela (quando um adulto é responsável pelo menor e por seu patrimônio) e curatela (encargo atribuído pelo juiz a um adulto para que cuide dos interesses de uma pessoa que seja incapaz de fazê-lo).


Como mencionado, a Lei também alterou o Código Civil, através da inserção de um parágrafo único que estabelece que:


 


"Art. 1.638. (???) Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:  I ??? praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;   II ??? praticar contra filho, filha ou outro descendente: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão."


 


Antes da criação desta lei, caso um homem cometesse um crime contra a mãe de seus filhos, ele ainda poderia exercer seu poder familiar. ?? totalmente inaceitável a ideia de que uma criança seja submetida aos cuidados de um pai que foi capaz de tirar a vida da mãe de seus filhos, por exemplo.


A Lei 13.715/18 tem, assim, o objetivo de garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, muitas vezes testemunhas da violência doméstica sofrida por suas mães. Sem dúvida, ela configura um grande avanço na luta contra a violência de gênero, ao punir e retirar do agressor o poder familiar.


Contudo, ainda é necessário que sejam avaliadas outras questões, pois a perda do poder familiar acontece somente nos casos de crimes mais graves, não havendo punição prevista para tipos de violência mais brandos, mas também extremamente danosos para os filhos.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Perda do poder familiar e violência doméstica