Pensão por morte: o que muda com a Reforma

Pensão por morte: o que muda com a Reforma

Por Anderson Albuquerque


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que falecer, em atividade ou aposentado. Este benefício, expresso na Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), é uma prestação continuada, e substitui a remuneração que o segurado recebia antes de seu falecimento.


Mas quem tem direito a receber a pensão por morte? De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são dependentes do segurado:


 


"Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


II - os pais;"


 


A pensão por morte tem uma duração máxima variável, de acordo com o tipo e a idade do beneficiário. Pelas regras vigentes, para que a pensão seja vitalícia, é necessário que o cônjuge ou companheiro tenha mais de 44 anos de idade na data do falecimento do segurado.


Sem dúvida, as mulheres são as principais beneficiárias da pensão por morte, logo, as que estão mais preocupadas com o que acontecerá após a Reforma da Previdência. Atualmente, segundo o Anuário Estatístico da Previdência, ex-cônjuges, viúvas, filhas, mães e irmãs representam 83% das beneficiárias de pensão por morte, sendo que 71% delas possuem 60 anos ou mais.


O texto-base do projeto foi aprovado pelo Senado no dia 22 de outubro de 2019 e a Reforma foi promulgada no dia 12 de novembro. Com as novas regras, a pensão por morte será reduzida - 60% do valor original da aposentadoria do INSS será pago ao principal beneficiário, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Nada mudará para quem já recebe a pensão.


Antes, a viúva do segurado recebia 100% do benefício, independentemente da quantidade de pessoas na família. De acordo com as novas regras, a viúva que possuir dois filhos receberá 80% do que era pago ao segurado.


Viúvas podiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, o que tornava possível que recebessem mais do que o teto. No entanto, a Reforma limita o acúmulo de aposentadoria e pensão.


A beneficiária passará a receber 100% do benefício de maior valor somado a um percentual da soma dos demais: 80% para benefícios de até 1 salário mínimo; 60% para benefícios entre 1 e 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 salários mínimos.


O texto aprovado anteriormente na Câmara dava margem para que o segurado recebesse menos de um salário mínimo. Após a promulgação da Reforma, o salário mínimo (R$ 1.045) está assegurado. As regras diferenciadas para servidores públicos também foram mantidas.


As mudanças com relação à pensão por morte efetuadas pela Reforma prejudicarão bastante as mulheres, principalmente aquelas que nunca trabalharam e dependeram financeiramente do marido a vida toda. ?? preciso urgentemente que a sociedade reflita sobre esta situação.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Pensão por morte e Reforma