Pensão alimentícia atrasada: entenda seus direitos

Pensão alimentícia atrasada: entenda seus direitos

Por Anderson Albuquerque


Pensão alimentícia, também conhecida pelo seu termo técnico, "alimentos", é uma prestação devida a um dependente, de forma a garantir sua subsistência, e decorre do fato de que seu beneficiário não possua meios próprios de sustento.


Uma das dúvidas mais recorrentes entre as mulheres que se divorciaram diz respeito à pensão alimentícia atrasada ou não paga. O questionamento vai desde como fazer a cobrança e qual a sua duração até o que pode acontecer com o pai devedor.


Antes de elucidar estas questões, é preciso primeiro esclarecer o que de fato configura a pensão alimentícia atrasada. Para que seja caracterizado o atraso, deve ter ocorrido previamente uma ação judicial determinando seu pagamento.


O documento que determina o pagamento de alimentos é geralmente uma sentença desta ação judicial, o chamado "título executivo". Ele estabelece o dever do pai de pagar mensalmente a pensão alimentícia, a data e a quantia a ser saldada.


Assim, se não houver uma ação judicial para fixação de alimentos, ou seja, se a pensão não foi determinada pelo juiz ou por um acordo por escrito (com duas testemunhas) entre as partes, não se pode falar em atraso. Não é possível também falar em atraso de pensão alimentícia no período anterior ao registro do nome do pai na certidão de nascimento do filho.


Muitas mulheres fizeram somente um acordo verbal com seus ex-parceiros, mas caso eles venham a parar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será muito difícil cobrá-la sem um documento legal. Por este motivo é tão importante que a mulher regularize a situação na Justiça.


Mas e se mesmo com a determinação do juiz o pagamento não estiver sendo feito? Nesta situação, configura-se o atraso da pensão alimentícia, e a mãe pode cobrar judicialmente a quantia atrasada ??? através da contratação de um advogado ou da Defensoria Pública.


A cobrança da pensão alimentícia atrasada é feita por meio de uma ação de execução (ação para a cobrança), e pode ser realizada de duas maneiras: através da penhora dos bens do devedor ou de sua prisão civil ??? a escolha é da credora.


Antes de uma destas duas hipóteses serem colocadas em prática, é dada ao devedor a chance de realizar o pagamento ou apresentar provas que mostrem que ele já foi efetuado. Porém, o pagamento parcial não impede que a mulher mantenha a cobrança da pensão atrasada.


Já a partir da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter sua prisão decretada. A prisão por dívida de pensão alimentícia é a única prisão civil admitida em nosso ordenamento jurídico, como forma de impelir o devedor a efetuar o pagamento.


A prisão é estabelecida no parágrafo 3 do artigo 528 do Código de Processo Civil:


 


"Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.


§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses."


 


A prisão é uma medida mais radical, que força o devedor a efetuar mais rapidamente o pagamento, mas que só permite a cobrança dos últimos três meses e das parcelas vencidas durante o processo.


A prisão é sempre relativa aos últimos três meses e às prestações que vencerem durante a execução, então se o devedor demorar a ser intimado para pagamento, ele pode ser preso por dívida de vários meses, que venceram ao longo da execução.


O devedor poderá ficar preso pelo período de um a três meses, de acordo com a determinação judicial, e sua dívida permanecerá mesmo após sua soltura, ou seja, seu encarceramento, diferente de como muitos pensam, não elimina seu débito.


Caso a mulher opte pela penhora de bens, o devedor pode ter penhorado bens como imóveis, carros, aplicações e até mesmo a conta bancária, com a transferência imediata da quantia devida.


Muitas mulheres não querem ver o pai de seu filho preso, e por isso optam pela penhora de bens que, além de não ser uma medida tão drástica, permite ??? diferente da prisão civil ??? que sejam cobradas dívidas de mais de 3 meses.


Infelizmente, há muitos casos em que a mulher está totalmente desamparada econômica e emocionalmente, e a prisão civil do pai devedor passa a ser a única opção para garantir o direito de seu filho à pensão alimentícia.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher - Pensão alimentícia atrasada