Namoro ou união estável?

Namoro ou união estável?

Por Anderson Albuquerque


Um pedido formal ao pai da pretendente. Namoro no portão. Essa foi a realidade dos relacionamentos dos nossos avós, muito distante da que vivem nossos filhos hoje e muito longe da que viverão nossos netos.


O mundo está em constante mudança, e isso não exclui a forma de nos relacionarmos. Com os avanços tecnológicos, a paquera presencial passou a ser virtual, e a presença física dispensável para iniciar uma conversa.


Se antes a ordem natural dos relacionamentos era namoro, noivado e casamento, hoje há várias maneiras de se relacionar, e diversos aplicativos de paquera onde você pode encontrar pessoas rapidamente, em qualquer parte do mundo.


Em face a essa nova realidade, é possível perceber que muitos casais se relacionam sem nenhum rótulo, enquanto outros ainda preferem o romantismo de antigamente e optam por classificar o relacionamento como namoro.


A dúvida que muitos têm, no entanto, é quando o casal vive um namoro de muito tempo, de anos. Será que depois de um determinado período o namoro passa a ser configurado como união estável?


A resposta é negativa. Atualmente não há mais lapso temporal, ou seja, não há um tempo definido para que a união estável seja caracterizada ??? a Justiça é a responsável por analisar caso a caso.


Para que a união estável seja configurada, também não é preciso um documento assinado pelo casal. No entanto, alguns requisitos devem ser cumpridos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil de 2002, a união estável consiste numa relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição familiar:


 


"Art. 1.723. ?? reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.


§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável."


 


Se não é necessário que haja um documento assinado pelo casal e nem mesmo um tempo definido para caracterizar a união estável, como então diferenciá-la de um namoro longo, que já dura anos?


Um namoro pode preencher os requisitos da união estável como convivência pública, contínua e duradoura, mas a principal diferença entre os dois reside no objetivo de constituir uma família.


No namoro, nos casos em que existe o objetivo de constituição familiar, ela é projetada para o futuro, enquanto na união estável, por força da lei, independentemente da existência ou não de filhos, já há uma família, pois é desta forma que a Justiça e a sociedade tratam os companheiros. 


?? importante lembrar que somente o fato de morar junto não configura união estável. Do mesmo modo, a lei permite que existam casais que morem em casas separadas e estejam em uma união estável.


Assim, podem existir companheiros que moram em casas separadas e namorados que moram juntos. Igualmente, uma vez que a lei brasileira não prevê um tempo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada, podem existir namoros longos, de muitos anos, e uniões estáveis bem recentes.


Se o seu relacionamento é somente um namoro (mesmo que morem juntos há muito tempo), se você se separar, seu namorado não terá direito sobre seus bens e vice-versa, a não ser que vocês tenham comprado algum bem de forma conjunta.


No entanto, para evitar que haja problemas futuros, é recomendável que o casal converse abertamente sobre o assunto e, se achar necessário, faça um contrato de namoro ou um contrato/escritura de união estável, definindo juridicamente o que é a relação.


A importância desta atitude, nem sempre fácil para o casal, reside no fato de a união estável gerar tanto direitos quanto deveres jurídicos, como direitos sucessórios, pensão alimentícia, entre outros. Já o namoro não gera nenhum destes efeitos.


Portanto, o contrato de namoro determina que o casal está junto sem o objetivo de constituir uma família ??? mesmo que isto mude futuramente. Embora possa ser bastante difícil discutir com seu parceiro assuntos que envolvam seu futuro econômico como casal, o contrato de namoro pode resguardar uma relação em que há um grande desequilíbrio financeiro, por exemplo, garantindo que o que une o casal é o elemento mais importante de qualquer relação - o amor.


 


Anderson Albuquerque ??? Direito da Mulher ??? Namoro ou união estável?